A Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou um projeto de lei que prevê a reserva de parte das unidades residenciais ofertadas em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos a idosos.

Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o texto aprovado altera o Estatuto do Idoso para determinar a reserva de pelo menos 3% das casas ou apartamentos para atendimento às pessoas idosas. No caso de iniciativas financiadas integralmente com dinheiro público, as pessoas idosas terão preferência em até 5% das moradias.

Essas medidas, informa a agência, constam do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que unificou em um só texto o Projeto de Lei 185/11, apresentado pelos deputados Weliton Prado (Pros-MG) e Ricardo Izar (Republicanos-SP), e o Projeto de Lei 390/11, do ex-deputado Marçal Filho (MS).

“Com o envelhecimento populacional, nada mais justo que seja atualizada a reserva mínima de unidades habitacionais destinadas às pessoas idosas”, disse Carmen Zanotto, acrescentando que as pessoas idosas representam hoje cerca de 15% da população, mas em 2060 deverão corresponder a 32%.

A proposta deve ser analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na sequência vai a votação no plenário da Câmara.

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